Serviço de Licitações e Compras
Este setor presta suporte técnico-administrativo à Comissão de Licitações, instruindo e movimentando os processos licitatórios.
É responsável por:
Concorrência
Convite
Leilão
Pregão
Tomada de Preços
Todas as compras seguem as normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 para todos os órgão públicos Federais, Estaduais e Municipais, incluindo Autarquias.
A base para atendimento as normas estabelecidas na Lei 8.666 está no Artigo 3º (A licitação “compras” destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos).
As compras são realizadas obedecendo as seguintes regras:
Compras diretas, até o limite de R$ 8.000,00;
Observação: para todas as compras de uma mesma família de material ou equipamento dentro do mês em vigência.
As compras diretas são realizadas com no mínimo 7 (sete) dias úteis.
Processo licitatório na modalidade Convite: até o limite de R$ 80.000,00;
A Carta Convite: mínimo 20 dias úteis, sendo 5 dias úteis para abertura e encerramento, 02 dias para recurso contra habilitação das empresas, 02 dias para impugnação do recurso, análise técnica, 02 dias contra a Adjudicação, 02 dias para impugnação do recurso, 02 dias para resposta do recurso e impugnação, Homologação, prévio empenho e envio de pedido de fornecimento.
Processo licitatório na modalidade Tomada de Preços: até o limite de R$ 650.000,00;
A Tomada de Preços: mínimo 30 dias úteis, sendo 15 dias úteis para abertura e encerramento, 05 dias para recurso contra habilitação das empresas, 05 dias para impugnação do recurso, análise técnica, 05 dias contra a Adjudicação, 05 dias para impugnação do recurso, 05 dias para resposta do recurso e impugnação, Homologação, prévio empenho e envio de pedido de fornecimento.
Processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, acima de R$ 650.000,00;
A Concorrência Pública: mínimo 60 dias úteis, sendo 45 dias úteis para abertura e encerramento, 05 dias para recurso contra habilitação das empresas, 05 dias para impugnação do recurso, análise técnica, 05 dias contra a Adjudicação, 05 dias para impugnação do recurso, 05 dias para resposta do recurso e impugnação, Homologação, prévio empenho e envio de pedido de fornecimento.
Temos também mais dois artigos da Lei 8.666/93 que podem ser usados para aquisição de materiais e equipamentos que são:
- Artigo 24 – Dispensa de Licitação.
- Artigo 25 – Inexigibilidade de Licitação.
Como é formada a equipe do Serviço de Licitações e Compras:
Chefe;
Equipe de compra direta 3 (três) encarregados de compra;
Equipe de apoio a compra direta 2 (duas) pessoas;
Equipe de licitações 4 (quatro), 03 professores e 01 funcionária;
Equipe de apoio a licitações 2 (duas) pessoas.
Demonstrativo de compras anuais:
em média 178 compras mensais;
em média 600 contatos com fornecedores;
em médiA 2.140 compras anuais;
em média 6.420 contatos com fornecedores;
em média 12 processos licitatórios mensais;
em média 150 processos licitatórios anuais;
Tudo isso para atender 189 unidades requisitantes.
Perguntas:
O que precisa constar na requisição (socs) para que a compra seja efetuada corretamente?
Resposta: A descrição mínima necessária para que seja garantida a qualidade do produto é uma e exclusivamente competência do requisitante.
Resposta: A descrição mínima necessária para que seja garantida a qualidade do produto é uma e exclusivamente competência do requisitante, são elas:
tipo de material (madeira, ferro, aço, latão, vidro, etc...), dimenções mínimas (altura, largura, profundidade, etc...);
unidade de medida: caixa (com quantas unidades), peça, litro, metro, pacote, quilo, etc...
Como são realizadas as compras?
Resposta: através do orçamento em no mínimo três empresas do ramo de atividade.
Como são divididas as compras?
Resposta: Por família de materiais (limpeza, escritório, laboratório, construção, equipamentos, etc...), são 92 famílias.
O requisitante pode optar por alguma marca do material ou equipamento?
Resposta: não. A decisão para escolha do material ou equipamento deve sempre ser efetuada através de critérios técnicos, nunca deve ser mencionado que prefere aquela marca.
Como fazer uma análise técnica?
Resposta: com os orçamentos ou propostas a mão deverá ser observado os itens mencionados na especificação, caso a empresa não atende em algum dos itens a mesma deverá ser desclassificada, portanto, a análise técnica deve aprovar a aquisição de quantas propostas atenderem ao solicitado.
Como solicitar uma dispensa de licitação?
Resposta: Deverá ser comprovado através de documentação que posteriormente é encaminhada à Assessoria Jurídica para oitiva quanto o enquadramento no artigo 24 que dispensa a licitação.
Como comprar um equipamento ou material exclusivo do fabricante ou representante comercial?
Resposta: 1- Deverá ser comprovado através de documentação que posteriormente é encaminhada à Assessoria Jurídica para oitiva quanto o enquadramento no artigo 24 que dispensa a licitação.
2 - Deverá ser comprovado através de documentação que posteriormente é encaminhada à Assessoria Jurídica para oitiva quando enquadramento no artigo 25 que inexige a licitação.
Como posso esclarecer duvidas sobre descrição dos materiais e equipamentos a serem requisitados?
Resposta: Através do Setor de Compras e Licitações pelos:
ramais: (12)3625-4226 / (12) 3625-4228
Fax: (12)3631-2338
e-mail: compras@unitau.br