
Foto: Fernando Candelária
A Pró-reitoria de Economia e Finanças (PREF) tem por finalidade gerir as finanças e zelar pelo aspecto econômico e financeiro da Universidade, processar os empenhos das despesas e respectivos pagamentos, realizar o pagamento dos servidores em geral, receber, fiscalizar e controlar as contribuições dos alunos, além de manter o controle contábil do patrimônio, elaborar os projetos de propostas de diretrizes e orçamentária anuais e autorizar a utilização do fundo patrimonial e de fundos especiais.
O regime financeiro da Universidade de Taubaté obedece às normas do Direito Público, por ser Autarquia Municipal de Regime Especial, e às disposições do seu Regimento Geral.
As anuidades/semestralidades dos cursos de graduação da Universidade de Taubaté e dos cursos da Escola Dr. Alfredo José Balbi, são divididas em parcelas mensais.
O valor integral da anuidade (doze parcelas) poderá ser quitado à vista, com o desconto de 10% (dez por cento), desde que o pagamento seja efetuado, sem atraso, no ato da matrícula e antes do início do período letivo.
O valor integral da semestralidade (seis parcelas) poderá ser quitado à vista, com o desconto de 7% (sete por cento), desde que o pagamento seja efetuado, sem atraso, no ato da matrícula e antes do início do período letivo.
Quando o dia do vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Para efeito de trancamento de matrícula ou transferência, serão cobradas, além da matrícula, as parcelas mensais já vencidas até o dia anterior da data do protocolo do requerimento.
Nestes casos prevalecerá, sempre, como data da verificação de débito, a data em que o requerente protocolar seu pedido, não caracterizando a formulação do pedido, a data do recolhimento da taxa de expediente.
O aluno que desejar, poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula. No caso do cancelamento ser requerido até o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do início das aulas no respectivo ano letivo, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor pago no ato da matrícula. O percentual retido pela Universidade, se destinará a despesas pela prestação dos serviços educacionais correspondentes e cobertura de despesas administrativas.